Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo

Ultima atualização em 06 dezembro de 2025

CHECKOUTPRO TECNOLOGIA DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.583.777/0001-10 , apresenta seus principais Normativos de Compliance e Política de Prevenção e Combate à "Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo".

A CHECKOUTPRO é uma empresa com compromisso ético e consciente de sua responsabilidade socioambiental e do dever de integridade no exercício de suas atividades.

Repudia toda e qualquer forma de corrupção e suborno, discriminação, falsificação ideológica e documental, apropriação indébita ou usurpação, trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo, buscando selecionar colaboradores e prestadores de serviços que estejam alinhados com suas condutas éticas.

Objetivo

A presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo ("PLD-CFT") visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos, nos termos da legislação em vigor, a fim de:

  • Prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizadas para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

  • Atenuar riscos regulatórios e reputacionais associados a tais ilícitos.

Âmbito de Aplicação e Diretrizes

Os termos desta Política devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, membros da Alta Administração e terceiros que se relacionam com a CHECKOUTPRO.

  • Esta Política deverá ser utilizada por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da CHECKOUTPRO no desempenho de suas funções.

  • Não será considerada qualquer alegação de desconhecimento desta, bem como não serão consideradas quaisquer justificativas que resultem no seu descumprimento.

  • Diante de qualquer dúvida, esclarecimento ou aconselhamento, é necessária a imediata consulta à Área de Compliance PLD/CFT.

  • Todos têm a obrigação de reportar imediatamente a Área de Compliance PLD/CFT acerca de qualquer ato suspeito, ilícito, ou que viole os preceitos aqui estabelecidos e a legislação aplicável de que tiver conhecimento.

Normas de Referência

A CHECKOUTPRO busca respeitar toda legislação relacionada ao assunto, bem como as normas, normativos, circulares e posicionamentos apresentados pelos BACEN e COAF, em especial:

  • Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores ; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos ; e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

  • Lei 13.260, de 16 de março de 2016: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo.

  • BACEN Circular nº 3.978 de 23/01/2020: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

  • Normas emitidas pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Definições

Lavagem de Dinheiro:

Caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam tornar dinheiro ilícito em lícito, de modo que o criminoso oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, a fim de que estes ativos apresentem origem aparentemente lícita.

Financiamento do Terrorismo:

Fornecer ou reunir fundos com a intenção de utilizá-los ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos que constituam infrações em âmbito internacional, ou que causem a morte ou ferimentos corporais graves em civis ou em pessoas que não participem diretamente de conflito armado.

Fases da Lavagem de Dinheiro:

  1. Colocação: Os bens ou valores ilícitos são inseridos no sistema econômico, através de compra simulada de bens lícitos. A característica principal é a fragmentação do recurso em pequenas quantias, para passar despercebida e não ser comunicada aos órgãos fiscalizadores.

  2. Ocultação: O objetivo é esconder a origem do dinheiro ou recursos, dificultando o rastreamento contábil e financeiro destes, por meio de ações complexas e diversas movimentações financeiras.

  3. Integração: Última etapa da lavagem, o dinheiro é formalmente reinserido no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito. Isso pode ocorrer por meio de investimentos em negócios lícitos.

Responsabilidades da CHECKOUTPRO e de Seus Profissionais

Todos os profissionais da CHECKOUTPRO, dentro de suas atividades independentemente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidades relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Responsabilidades da CHECKOUTPRO e de Seus Profissionais

Alta Administração

É de responsabilidade da Alta Administração:

  • Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política e de outras normas ligadas a esta, bem como de mantê-las atualizadas.

  • Fornecer recursos financeiros e humanos para que esta Política possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada.

  • Analisar os relatórios e requerer que medidas mitigatórias de riscos sejam implementadas.

  • Comunicar às empresas parceiras sobre eventuais operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Auditoria Interna

A CHECKOUTPRO, através de Auditoria Interna, deve realizar a avaliação anual da efetividade do seu programa de PLD/CFT, reportando à Alta Administração.

É de responsabilidade da Auditoria Interna:

  • Verificar com base em amostragens o cumprimento das diretrizes desta Política e dos procedimentos implementados.

  • Elaborar relatório anual de avaliação da efetividade das orientações, diretrizes e controles internos.

  • Elaborar plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas.

  • Acompanhar a implementação do plano de ação e monitorar sua realização.

Recursos Humanos

É de responsabilidade da Equipe de Recursos Humanos:

  • Observar as regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer os candidatos às vagas de trabalho.

  • Promover treinamentos periódicos, a fim de informar os colaboradores e prestadores de serviços acerca desta Política e procedimentos internos.

  • Averiguar os dados e análise reputacional dos colaboradores e prestadores de serviços na fase de contratação, bem como acompanhá-los, com especial atenção para os casos em que há mudança repentina ou injustificável de condição financeira.

Cadastro de Clientes (Área de Cadastros e Financeira)

É de responsabilidade dos profissionais:

  • A validação dos dados e a solicitação de documentos e/ou esclarecimentos adicionais junto ao cliente ou terceiros necessários.

  • O cumprimento indispensável de todos os procedimentos definidos pela CHECKOUTPRO.

Todos os Demais Setores e Profissionais

Todos os demais setores, profissionais e parceiros deverão respeitar as normas dispostas nesta Política e adotar postura idônea. Caso identifique atividade suspeita de profissionais, clientes e/ou parceiros, têm a obrigação de reportar tal fato de imediato à Alta administração ou a outro setor responsável.

Melhores Práticas da CHECKOUTPRO para Prevenção/Proteção

Conhecendo nossos Profissionais

A CHECKOUTPRO sempre adota postura transparente e responsável na contratação. Todos os profissionais serão avaliados, conforme padrões definidos em política específica.

Conhecendo nossos Clientes (PRODUTORES, COPRODUTORES e AFILIADOS)

A CHECKOUTPRO busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes e parceiros, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços.

A CHECKOUTPRO se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).

A CHECKOUTPRO não mantém vínculo com terceiros que:

  • Apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa.

  • Tenham negócios cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados.

  • Se recusem a fornecer informações ou documentos solicitados.

Para fins de adequação, a CHECKOUTPRO terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central, nos termos de seu Manual de Cadastro de Clientes "Know Your Customer - KYC".

Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados

A CHECKOUTPRO analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Poderá realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro.

Tratamento das Ocorrências e Comunicação aos Órgãos Competentes

Se a CHECKOUTPRO suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, esta se compromete a:

  1. Analisar as operações e situações suspeitas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

  2. Formalizar dossiê capaz de identificar os envolvidos, os valores transacionados, datas, bem como a decisão de comunicação às autoridades competentes.

  3. Comunicar a operação suspeita às instituições autorizadas pelo Banco do Brasil que são parceiras, e se reservar o direito de comunicar tal suspeita às autoridades competentes (Polícia Civil ou COAF).

Confidencialidade:

  • Todas as informações não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, salvo determinação judicial.

  • A CHECKOUTPRO não irá reportar tal situação à pessoa física ou jurídica suspeita.

Abordagem Baseada em Risco

A abordagem com base no risco busca garantir que as medidas de prevenção ou mitigação da prática de PLD/FT sejam proporcionais aos riscos identificados.

A CHECKOUTPRO adota política de identificação e classificação de riscos segmentados em baixo, médio e alto, para classificar os riscos de produtos, clientes, serviços, colaboradores e prestadores de serviços.

A metodologia de análise de risco incluirá, mas não se limitará a ocorrências de eventos com indícios de PLD/FT sobre:

  • Análise de Comportamento: Analisa o valor das transações, seu volume, a natureza, a habitualidade, visando confirmar se estão de acordo com o padrão cadastrado.

  • Local utilizado para transação.

  • Verificação de operações com pessoas expostas politicamente (PEP) de nacionalidade brasileira e com seus representantes, familiares ou estreitos colaboradores.

  • O perfil de risco do cliente, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em categorias de maior risco.

  • Produtos e serviços ofertados.

Processo de Avaliação de Riscos

O processo de avaliação de riscos compreende as atividades de identificação, análise, tratamento e monitoramento.

  • Identificação do Risco: Processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos, tendo como base o contexto estabelecido e apoiado na comunicação e consulta com as partes interessadas.

CHECKOUTPRO TECNOLOGIA DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.583.777/0001-10 , apresenta seus principais Normativos de Compliance e Política de Prevenção e Combate à "Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo".

A CHECKOUTPRO é uma empresa com compromisso ético e consciente de sua responsabilidade socioambiental e do dever de integridade no exercício de suas atividades.

Repudia toda e qualquer forma de corrupção e suborno, discriminação, falsificação ideológica e documental, apropriação indébita ou usurpação, trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo, buscando selecionar colaboradores e prestadores de serviços que estejam alinhados com suas condutas éticas.

Objetivo

A presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo ("PLD-CFT") visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos, nos termos da legislação em vigor, a fim de:

  • Prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizadas para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

  • Atenuar riscos regulatórios e reputacionais associados a tais ilícitos.

Âmbito de Aplicação e Diretrizes

Os termos desta Política devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, membros da Alta Administração e terceiros que se relacionam com a CHECKOUTPRO.

  • Esta Política deverá ser utilizada por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da CHECKOUTPRO no desempenho de suas funções.

  • Não será considerada qualquer alegação de desconhecimento desta, bem como não serão consideradas quaisquer justificativas que resultem no seu descumprimento.

  • Diante de qualquer dúvida, esclarecimento ou aconselhamento, é necessária a imediata consulta à Área de Compliance PLD/CFT.

  • Todos têm a obrigação de reportar imediatamente a Área de Compliance PLD/CFT acerca de qualquer ato suspeito, ilícito, ou que viole os preceitos aqui estabelecidos e a legislação aplicável de que tiver conhecimento.

Normas de Referência

A CHECKOUTPRO busca respeitar toda legislação relacionada ao assunto, bem como as normas, normativos, circulares e posicionamentos apresentados pelos BACEN e COAF, em especial:

  • Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores ; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos ; e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

  • Lei 13.260, de 16 de março de 2016: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo.

  • BACEN Circular nº 3.978 de 23/01/2020: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

  • Normas emitidas pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Definições

Lavagem de Dinheiro:

Caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam tornar dinheiro ilícito em lícito, de modo que o criminoso oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, a fim de que estes ativos apresentem origem aparentemente lícita.

Financiamento do Terrorismo:

Fornecer ou reunir fundos com a intenção de utilizá-los ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos que constituam infrações em âmbito internacional, ou que causem a morte ou ferimentos corporais graves em civis ou em pessoas que não participem diretamente de conflito armado.

Fases da Lavagem de Dinheiro:

  1. Colocação: Os bens ou valores ilícitos são inseridos no sistema econômico, através de compra simulada de bens lícitos. A característica principal é a fragmentação do recurso em pequenas quantias, para passar despercebida e não ser comunicada aos órgãos fiscalizadores.

  2. Ocultação: O objetivo é esconder a origem do dinheiro ou recursos, dificultando o rastreamento contábil e financeiro destes, por meio de ações complexas e diversas movimentações financeiras.

  3. Integração: Última etapa da lavagem, o dinheiro é formalmente reinserido no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito. Isso pode ocorrer por meio de investimentos em negócios lícitos.

Responsabilidades da CHECKOUTPRO e de Seus Profissionais

Todos os profissionais da CHECKOUTPRO, dentro de suas atividades independentemente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidades relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Responsabilidades da CHECKOUTPRO e de Seus Profissionais

Alta Administração

É de responsabilidade da Alta Administração:

  • Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política e de outras normas ligadas a esta, bem como de mantê-las atualizadas.

  • Fornecer recursos financeiros e humanos para que esta Política possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada.

  • Analisar os relatórios e requerer que medidas mitigatórias de riscos sejam implementadas.

  • Comunicar às empresas parceiras sobre eventuais operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Auditoria Interna

A CHECKOUTPRO, através de Auditoria Interna, deve realizar a avaliação anual da efetividade do seu programa de PLD/CFT, reportando à Alta Administração.

É de responsabilidade da Auditoria Interna:

  • Verificar com base em amostragens o cumprimento das diretrizes desta Política e dos procedimentos implementados.

  • Elaborar relatório anual de avaliação da efetividade das orientações, diretrizes e controles internos.

  • Elaborar plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas.

  • Acompanhar a implementação do plano de ação e monitorar sua realização.

Recursos Humanos

É de responsabilidade da Equipe de Recursos Humanos:

  • Observar as regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer os candidatos às vagas de trabalho.

  • Promover treinamentos periódicos, a fim de informar os colaboradores e prestadores de serviços acerca desta Política e procedimentos internos.

  • Averiguar os dados e análise reputacional dos colaboradores e prestadores de serviços na fase de contratação, bem como acompanhá-los, com especial atenção para os casos em que há mudança repentina ou injustificável de condição financeira.

Cadastro de Clientes (Área de Cadastros e Financeira)

É de responsabilidade dos profissionais:

  • A validação dos dados e a solicitação de documentos e/ou esclarecimentos adicionais junto ao cliente ou terceiros necessários.

  • O cumprimento indispensável de todos os procedimentos definidos pela CHECKOUTPRO.

Todos os Demais Setores e Profissionais

Todos os demais setores, profissionais e parceiros deverão respeitar as normas dispostas nesta Política e adotar postura idônea. Caso identifique atividade suspeita de profissionais, clientes e/ou parceiros, têm a obrigação de reportar tal fato de imediato à Alta administração ou a outro setor responsável.

Melhores Práticas da CHECKOUTPRO para Prevenção/Proteção

Conhecendo nossos Profissionais

A CHECKOUTPRO sempre adota postura transparente e responsável na contratação. Todos os profissionais serão avaliados, conforme padrões definidos em política específica.

Conhecendo nossos Clientes (PRODUTORES, COPRODUTORES e AFILIADOS)

A CHECKOUTPRO busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes e parceiros, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços.

A CHECKOUTPRO se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).

A CHECKOUTPRO não mantém vínculo com terceiros que:

  • Apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa.

  • Tenham negócios cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados.

  • Se recusem a fornecer informações ou documentos solicitados.

Para fins de adequação, a CHECKOUTPRO terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central, nos termos de seu Manual de Cadastro de Clientes "Know Your Customer - KYC".

Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados

A CHECKOUTPRO analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Poderá realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro.

Tratamento das Ocorrências e Comunicação aos Órgãos Competentes

Se a CHECKOUTPRO suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, esta se compromete a:

  1. Analisar as operações e situações suspeitas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

  2. Formalizar dossiê capaz de identificar os envolvidos, os valores transacionados, datas, bem como a decisão de comunicação às autoridades competentes.

  3. Comunicar a operação suspeita às instituições autorizadas pelo Banco do Brasil que são parceiras, e se reservar o direito de comunicar tal suspeita às autoridades competentes (Polícia Civil ou COAF).

Confidencialidade:

  • Todas as informações não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, salvo determinação judicial.

  • A CHECKOUTPRO não irá reportar tal situação à pessoa física ou jurídica suspeita.

Abordagem Baseada em Risco

A abordagem com base no risco busca garantir que as medidas de prevenção ou mitigação da prática de PLD/FT sejam proporcionais aos riscos identificados.

A CHECKOUTPRO adota política de identificação e classificação de riscos segmentados em baixo, médio e alto, para classificar os riscos de produtos, clientes, serviços, colaboradores e prestadores de serviços.

A metodologia de análise de risco incluirá, mas não se limitará a ocorrências de eventos com indícios de PLD/FT sobre:

  • Análise de Comportamento: Analisa o valor das transações, seu volume, a natureza, a habitualidade, visando confirmar se estão de acordo com o padrão cadastrado.

  • Local utilizado para transação.

  • Verificação de operações com pessoas expostas politicamente (PEP) de nacionalidade brasileira e com seus representantes, familiares ou estreitos colaboradores.

  • O perfil de risco do cliente, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em categorias de maior risco.

  • Produtos e serviços ofertados.

Processo de Avaliação de Riscos

O processo de avaliação de riscos compreende as atividades de identificação, análise, tratamento e monitoramento.

  • Identificação do Risco: Processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos, tendo como base o contexto estabelecido e apoiado na comunicação e consulta com as partes interessadas.

CHECKOUTPRO TECNOLOGIA DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.583.777/0001-10 , apresenta seus principais Normativos de Compliance e Política de Prevenção e Combate à "Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo".

A CHECKOUTPRO é uma empresa com compromisso ético e consciente de sua responsabilidade socioambiental e do dever de integridade no exercício de suas atividades.

Repudia toda e qualquer forma de corrupção e suborno, discriminação, falsificação ideológica e documental, apropriação indébita ou usurpação, trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo, buscando selecionar colaboradores e prestadores de serviços que estejam alinhados com suas condutas éticas.

Objetivo

A presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo ("PLD-CFT") visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos, nos termos da legislação em vigor, a fim de:

  • Prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizadas para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

  • Atenuar riscos regulatórios e reputacionais associados a tais ilícitos.

Âmbito de Aplicação e Diretrizes

Os termos desta Política devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, membros da Alta Administração e terceiros que se relacionam com a CHECKOUTPRO.

  • Esta Política deverá ser utilizada por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da CHECKOUTPRO no desempenho de suas funções.

  • Não será considerada qualquer alegação de desconhecimento desta, bem como não serão consideradas quaisquer justificativas que resultem no seu descumprimento.

  • Diante de qualquer dúvida, esclarecimento ou aconselhamento, é necessária a imediata consulta à Área de Compliance PLD/CFT.

  • Todos têm a obrigação de reportar imediatamente a Área de Compliance PLD/CFT acerca de qualquer ato suspeito, ilícito, ou que viole os preceitos aqui estabelecidos e a legislação aplicável de que tiver conhecimento.

Normas de Referência

A CHECKOUTPRO busca respeitar toda legislação relacionada ao assunto, bem como as normas, normativos, circulares e posicionamentos apresentados pelos BACEN e COAF, em especial:

  • Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores ; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos ; e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

  • Lei 13.260, de 16 de março de 2016: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo.

  • BACEN Circular nº 3.978 de 23/01/2020: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

  • Normas emitidas pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Definições

Lavagem de Dinheiro:

Caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam tornar dinheiro ilícito em lícito, de modo que o criminoso oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, a fim de que estes ativos apresentem origem aparentemente lícita.

Financiamento do Terrorismo:

Fornecer ou reunir fundos com a intenção de utilizá-los ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos que constituam infrações em âmbito internacional, ou que causem a morte ou ferimentos corporais graves em civis ou em pessoas que não participem diretamente de conflito armado.

Fases da Lavagem de Dinheiro:

  1. Colocação: Os bens ou valores ilícitos são inseridos no sistema econômico, através de compra simulada de bens lícitos. A característica principal é a fragmentação do recurso em pequenas quantias, para passar despercebida e não ser comunicada aos órgãos fiscalizadores.

  2. Ocultação: O objetivo é esconder a origem do dinheiro ou recursos, dificultando o rastreamento contábil e financeiro destes, por meio de ações complexas e diversas movimentações financeiras.

  3. Integração: Última etapa da lavagem, o dinheiro é formalmente reinserido no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito. Isso pode ocorrer por meio de investimentos em negócios lícitos.

Responsabilidades da CHECKOUTPRO e de Seus Profissionais

Todos os profissionais da CHECKOUTPRO, dentro de suas atividades independentemente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidades relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Responsabilidades da CHECKOUTPRO e de Seus Profissionais

Alta Administração

É de responsabilidade da Alta Administração:

  • Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política e de outras normas ligadas a esta, bem como de mantê-las atualizadas.

  • Fornecer recursos financeiros e humanos para que esta Política possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada.

  • Analisar os relatórios e requerer que medidas mitigatórias de riscos sejam implementadas.

  • Comunicar às empresas parceiras sobre eventuais operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Auditoria Interna

A CHECKOUTPRO, através de Auditoria Interna, deve realizar a avaliação anual da efetividade do seu programa de PLD/CFT, reportando à Alta Administração.

É de responsabilidade da Auditoria Interna:

  • Verificar com base em amostragens o cumprimento das diretrizes desta Política e dos procedimentos implementados.

  • Elaborar relatório anual de avaliação da efetividade das orientações, diretrizes e controles internos.

  • Elaborar plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas.

  • Acompanhar a implementação do plano de ação e monitorar sua realização.

Recursos Humanos

É de responsabilidade da Equipe de Recursos Humanos:

  • Observar as regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer os candidatos às vagas de trabalho.

  • Promover treinamentos periódicos, a fim de informar os colaboradores e prestadores de serviços acerca desta Política e procedimentos internos.

  • Averiguar os dados e análise reputacional dos colaboradores e prestadores de serviços na fase de contratação, bem como acompanhá-los, com especial atenção para os casos em que há mudança repentina ou injustificável de condição financeira.

Cadastro de Clientes (Área de Cadastros e Financeira)

É de responsabilidade dos profissionais:

  • A validação dos dados e a solicitação de documentos e/ou esclarecimentos adicionais junto ao cliente ou terceiros necessários.

  • O cumprimento indispensável de todos os procedimentos definidos pela CHECKOUTPRO.

Todos os Demais Setores e Profissionais

Todos os demais setores, profissionais e parceiros deverão respeitar as normas dispostas nesta Política e adotar postura idônea. Caso identifique atividade suspeita de profissionais, clientes e/ou parceiros, têm a obrigação de reportar tal fato de imediato à Alta administração ou a outro setor responsável.

Melhores Práticas da CHECKOUTPRO para Prevenção/Proteção

Conhecendo nossos Profissionais

A CHECKOUTPRO sempre adota postura transparente e responsável na contratação. Todos os profissionais serão avaliados, conforme padrões definidos em política específica.

Conhecendo nossos Clientes (PRODUTORES, COPRODUTORES e AFILIADOS)

A CHECKOUTPRO busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes e parceiros, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços.

A CHECKOUTPRO se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).

A CHECKOUTPRO não mantém vínculo com terceiros que:

  • Apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa.

  • Tenham negócios cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados.

  • Se recusem a fornecer informações ou documentos solicitados.

Para fins de adequação, a CHECKOUTPRO terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central, nos termos de seu Manual de Cadastro de Clientes "Know Your Customer - KYC".

Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados

A CHECKOUTPRO analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Poderá realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro.

Tratamento das Ocorrências e Comunicação aos Órgãos Competentes

Se a CHECKOUTPRO suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, esta se compromete a:

  1. Analisar as operações e situações suspeitas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

  2. Formalizar dossiê capaz de identificar os envolvidos, os valores transacionados, datas, bem como a decisão de comunicação às autoridades competentes.

  3. Comunicar a operação suspeita às instituições autorizadas pelo Banco do Brasil que são parceiras, e se reservar o direito de comunicar tal suspeita às autoridades competentes (Polícia Civil ou COAF).

Confidencialidade:

  • Todas as informações não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, salvo determinação judicial.

  • A CHECKOUTPRO não irá reportar tal situação à pessoa física ou jurídica suspeita.

Abordagem Baseada em Risco

A abordagem com base no risco busca garantir que as medidas de prevenção ou mitigação da prática de PLD/FT sejam proporcionais aos riscos identificados.

A CHECKOUTPRO adota política de identificação e classificação de riscos segmentados em baixo, médio e alto, para classificar os riscos de produtos, clientes, serviços, colaboradores e prestadores de serviços.

A metodologia de análise de risco incluirá, mas não se limitará a ocorrências de eventos com indícios de PLD/FT sobre:

  • Análise de Comportamento: Analisa o valor das transações, seu volume, a natureza, a habitualidade, visando confirmar se estão de acordo com o padrão cadastrado.

  • Local utilizado para transação.

  • Verificação de operações com pessoas expostas politicamente (PEP) de nacionalidade brasileira e com seus representantes, familiares ou estreitos colaboradores.

  • O perfil de risco do cliente, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em categorias de maior risco.

  • Produtos e serviços ofertados.

Processo de Avaliação de Riscos

O processo de avaliação de riscos compreende as atividades de identificação, análise, tratamento e monitoramento.

  • Identificação do Risco: Processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos, tendo como base o contexto estabelecido e apoiado na comunicação e consulta com as partes interessadas.