Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo
Ultima atualização em 06 dezembro de 2025
CHECKOUTPRO TECNOLOGIA DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.583.777/0001-10 , apresenta seus principais Normativos de Compliance e Política de Prevenção e Combate à "Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo".
A CHECKOUTPRO é uma empresa com compromisso ético e consciente de sua responsabilidade socioambiental e do dever de integridade no exercício de suas atividades.
Repudia toda e qualquer forma de corrupção e suborno, discriminação, falsificação ideológica e documental, apropriação indébita ou usurpação, trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo, buscando selecionar colaboradores e prestadores de serviços que estejam alinhados com suas condutas éticas.
Objetivo
A presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo ("PLD-CFT") visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos, nos termos da legislação em vigor, a fim de:
Prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizadas para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
Atenuar riscos regulatórios e reputacionais associados a tais ilícitos.
Âmbito de Aplicação e Diretrizes
Os termos desta Política devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, membros da Alta Administração e terceiros que se relacionam com a CHECKOUTPRO.
Esta Política deverá ser utilizada por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da CHECKOUTPRO no desempenho de suas funções.
Não será considerada qualquer alegação de desconhecimento desta, bem como não serão consideradas quaisquer justificativas que resultem no seu descumprimento.
Diante de qualquer dúvida, esclarecimento ou aconselhamento, é necessária a imediata consulta à Área de Compliance PLD/CFT.
Todos têm a obrigação de reportar imediatamente a Área de Compliance PLD/CFT acerca de qualquer ato suspeito, ilícito, ou que viole os preceitos aqui estabelecidos e a legislação aplicável de que tiver conhecimento.
Normas de Referência
A CHECKOUTPRO busca respeitar toda legislação relacionada ao assunto, bem como as normas, normativos, circulares e posicionamentos apresentados pelos BACEN e COAF, em especial:
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores ; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos ; e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Lei 13.260, de 16 de março de 2016: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo.
BACEN Circular nº 3.978 de 23/01/2020: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Normas emitidas pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Definições
Lavagem de Dinheiro:
Caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam tornar dinheiro ilícito em lícito, de modo que o criminoso oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, a fim de que estes ativos apresentem origem aparentemente lícita.
Financiamento do Terrorismo:
Fornecer ou reunir fundos com a intenção de utilizá-los ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos que constituam infrações em âmbito internacional, ou que causem a morte ou ferimentos corporais graves em civis ou em pessoas que não participem diretamente de conflito armado.
Fases da Lavagem de Dinheiro:
Colocação: Os bens ou valores ilícitos são inseridos no sistema econômico, através de compra simulada de bens lícitos. A característica principal é a fragmentação do recurso em pequenas quantias, para passar despercebida e não ser comunicada aos órgãos fiscalizadores.
Ocultação: O objetivo é esconder a origem do dinheiro ou recursos, dificultando o rastreamento contábil e financeiro destes, por meio de ações complexas e diversas movimentações financeiras.
Integração: Última etapa da lavagem, o dinheiro é formalmente reinserido no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito. Isso pode ocorrer por meio de investimentos em negócios lícitos.
Responsabilidades da CHECKOUTPRO e de Seus Profissionais
Todos os profissionais da CHECKOUTPRO, dentro de suas atividades independentemente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidades relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Responsabilidades da CHECKOUTPRO e de Seus Profissionais
Alta Administração
É de responsabilidade da Alta Administração:
Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política e de outras normas ligadas a esta, bem como de mantê-las atualizadas.
Fornecer recursos financeiros e humanos para que esta Política possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada.
Analisar os relatórios e requerer que medidas mitigatórias de riscos sejam implementadas.
Comunicar às empresas parceiras sobre eventuais operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Auditoria Interna
A CHECKOUTPRO, através de Auditoria Interna, deve realizar a avaliação anual da efetividade do seu programa de PLD/CFT, reportando à Alta Administração.
É de responsabilidade da Auditoria Interna:
Verificar com base em amostragens o cumprimento das diretrizes desta Política e dos procedimentos implementados.
Elaborar relatório anual de avaliação da efetividade das orientações, diretrizes e controles internos.
Elaborar plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas.
Acompanhar a implementação do plano de ação e monitorar sua realização.
Recursos Humanos
É de responsabilidade da Equipe de Recursos Humanos:
Observar as regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer os candidatos às vagas de trabalho.
Promover treinamentos periódicos, a fim de informar os colaboradores e prestadores de serviços acerca desta Política e procedimentos internos.
Averiguar os dados e análise reputacional dos colaboradores e prestadores de serviços na fase de contratação, bem como acompanhá-los, com especial atenção para os casos em que há mudança repentina ou injustificável de condição financeira.
Cadastro de Clientes (Área de Cadastros e Financeira)
É de responsabilidade dos profissionais:
A validação dos dados e a solicitação de documentos e/ou esclarecimentos adicionais junto ao cliente ou terceiros necessários.
O cumprimento indispensável de todos os procedimentos definidos pela CHECKOUTPRO.
Todos os Demais Setores e Profissionais
Todos os demais setores, profissionais e parceiros deverão respeitar as normas dispostas nesta Política e adotar postura idônea. Caso identifique atividade suspeita de profissionais, clientes e/ou parceiros, têm a obrigação de reportar tal fato de imediato à Alta administração ou a outro setor responsável.
Melhores Práticas da CHECKOUTPRO para Prevenção/Proteção
Conhecendo nossos Profissionais
A CHECKOUTPRO sempre adota postura transparente e responsável na contratação. Todos os profissionais serão avaliados, conforme padrões definidos em política específica.
Conhecendo nossos Clientes (PRODUTORES, COPRODUTORES e AFILIADOS)
A CHECKOUTPRO busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes e parceiros, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços.
A CHECKOUTPRO se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).
A CHECKOUTPRO não mantém vínculo com terceiros que:
Apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa.
Tenham negócios cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados.
Se recusem a fornecer informações ou documentos solicitados.
Para fins de adequação, a CHECKOUTPRO terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central, nos termos de seu Manual de Cadastro de Clientes "Know Your Customer - KYC".
Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados
A CHECKOUTPRO analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Poderá realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro.
Tratamento das Ocorrências e Comunicação aos Órgãos Competentes
Se a CHECKOUTPRO suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, esta se compromete a:
Analisar as operações e situações suspeitas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Formalizar dossiê capaz de identificar os envolvidos, os valores transacionados, datas, bem como a decisão de comunicação às autoridades competentes.
Comunicar a operação suspeita às instituições autorizadas pelo Banco do Brasil que são parceiras, e se reservar o direito de comunicar tal suspeita às autoridades competentes (Polícia Civil ou COAF).
Confidencialidade:
Todas as informações não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, salvo determinação judicial.
A CHECKOUTPRO não irá reportar tal situação à pessoa física ou jurídica suspeita.
Abordagem Baseada em Risco
A abordagem com base no risco busca garantir que as medidas de prevenção ou mitigação da prática de PLD/FT sejam proporcionais aos riscos identificados.
A CHECKOUTPRO adota política de identificação e classificação de riscos segmentados em baixo, médio e alto, para classificar os riscos de produtos, clientes, serviços, colaboradores e prestadores de serviços.
A metodologia de análise de risco incluirá, mas não se limitará a ocorrências de eventos com indícios de PLD/FT sobre:
Análise de Comportamento: Analisa o valor das transações, seu volume, a natureza, a habitualidade, visando confirmar se estão de acordo com o padrão cadastrado.
Local utilizado para transação.
Verificação de operações com pessoas expostas politicamente (PEP) de nacionalidade brasileira e com seus representantes, familiares ou estreitos colaboradores.
O perfil de risco do cliente, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em categorias de maior risco.
Produtos e serviços ofertados.
Processo de Avaliação de Riscos
O processo de avaliação de riscos compreende as atividades de identificação, análise, tratamento e monitoramento.
Identificação do Risco: Processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos, tendo como base o contexto estabelecido e apoiado na comunicação e consulta com as partes interessadas.
CHECKOUTPRO TECNOLOGIA DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.583.777/0001-10 , apresenta seus principais Normativos de Compliance e Política de Prevenção e Combate à "Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo".
A CHECKOUTPRO é uma empresa com compromisso ético e consciente de sua responsabilidade socioambiental e do dever de integridade no exercício de suas atividades.
Repudia toda e qualquer forma de corrupção e suborno, discriminação, falsificação ideológica e documental, apropriação indébita ou usurpação, trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo, buscando selecionar colaboradores e prestadores de serviços que estejam alinhados com suas condutas éticas.
Objetivo
A presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo ("PLD-CFT") visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos, nos termos da legislação em vigor, a fim de:
Prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizadas para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
Atenuar riscos regulatórios e reputacionais associados a tais ilícitos.
Âmbito de Aplicação e Diretrizes
Os termos desta Política devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, membros da Alta Administração e terceiros que se relacionam com a CHECKOUTPRO.
Esta Política deverá ser utilizada por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da CHECKOUTPRO no desempenho de suas funções.
Não será considerada qualquer alegação de desconhecimento desta, bem como não serão consideradas quaisquer justificativas que resultem no seu descumprimento.
Diante de qualquer dúvida, esclarecimento ou aconselhamento, é necessária a imediata consulta à Área de Compliance PLD/CFT.
Todos têm a obrigação de reportar imediatamente a Área de Compliance PLD/CFT acerca de qualquer ato suspeito, ilícito, ou que viole os preceitos aqui estabelecidos e a legislação aplicável de que tiver conhecimento.
Normas de Referência
A CHECKOUTPRO busca respeitar toda legislação relacionada ao assunto, bem como as normas, normativos, circulares e posicionamentos apresentados pelos BACEN e COAF, em especial:
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores ; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos ; e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Lei 13.260, de 16 de março de 2016: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo.
BACEN Circular nº 3.978 de 23/01/2020: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Normas emitidas pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Definições
Lavagem de Dinheiro:
Caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam tornar dinheiro ilícito em lícito, de modo que o criminoso oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, a fim de que estes ativos apresentem origem aparentemente lícita.
Financiamento do Terrorismo:
Fornecer ou reunir fundos com a intenção de utilizá-los ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos que constituam infrações em âmbito internacional, ou que causem a morte ou ferimentos corporais graves em civis ou em pessoas que não participem diretamente de conflito armado.
Fases da Lavagem de Dinheiro:
Colocação: Os bens ou valores ilícitos são inseridos no sistema econômico, através de compra simulada de bens lícitos. A característica principal é a fragmentação do recurso em pequenas quantias, para passar despercebida e não ser comunicada aos órgãos fiscalizadores.
Ocultação: O objetivo é esconder a origem do dinheiro ou recursos, dificultando o rastreamento contábil e financeiro destes, por meio de ações complexas e diversas movimentações financeiras.
Integração: Última etapa da lavagem, o dinheiro é formalmente reinserido no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito. Isso pode ocorrer por meio de investimentos em negócios lícitos.
Responsabilidades da CHECKOUTPRO e de Seus Profissionais
Todos os profissionais da CHECKOUTPRO, dentro de suas atividades independentemente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidades relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Responsabilidades da CHECKOUTPRO e de Seus Profissionais
Alta Administração
É de responsabilidade da Alta Administração:
Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política e de outras normas ligadas a esta, bem como de mantê-las atualizadas.
Fornecer recursos financeiros e humanos para que esta Política possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada.
Analisar os relatórios e requerer que medidas mitigatórias de riscos sejam implementadas.
Comunicar às empresas parceiras sobre eventuais operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Auditoria Interna
A CHECKOUTPRO, através de Auditoria Interna, deve realizar a avaliação anual da efetividade do seu programa de PLD/CFT, reportando à Alta Administração.
É de responsabilidade da Auditoria Interna:
Verificar com base em amostragens o cumprimento das diretrizes desta Política e dos procedimentos implementados.
Elaborar relatório anual de avaliação da efetividade das orientações, diretrizes e controles internos.
Elaborar plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas.
Acompanhar a implementação do plano de ação e monitorar sua realização.
Recursos Humanos
É de responsabilidade da Equipe de Recursos Humanos:
Observar as regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer os candidatos às vagas de trabalho.
Promover treinamentos periódicos, a fim de informar os colaboradores e prestadores de serviços acerca desta Política e procedimentos internos.
Averiguar os dados e análise reputacional dos colaboradores e prestadores de serviços na fase de contratação, bem como acompanhá-los, com especial atenção para os casos em que há mudança repentina ou injustificável de condição financeira.
Cadastro de Clientes (Área de Cadastros e Financeira)
É de responsabilidade dos profissionais:
A validação dos dados e a solicitação de documentos e/ou esclarecimentos adicionais junto ao cliente ou terceiros necessários.
O cumprimento indispensável de todos os procedimentos definidos pela CHECKOUTPRO.
Todos os Demais Setores e Profissionais
Todos os demais setores, profissionais e parceiros deverão respeitar as normas dispostas nesta Política e adotar postura idônea. Caso identifique atividade suspeita de profissionais, clientes e/ou parceiros, têm a obrigação de reportar tal fato de imediato à Alta administração ou a outro setor responsável.
Melhores Práticas da CHECKOUTPRO para Prevenção/Proteção
Conhecendo nossos Profissionais
A CHECKOUTPRO sempre adota postura transparente e responsável na contratação. Todos os profissionais serão avaliados, conforme padrões definidos em política específica.
Conhecendo nossos Clientes (PRODUTORES, COPRODUTORES e AFILIADOS)
A CHECKOUTPRO busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes e parceiros, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços.
A CHECKOUTPRO se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).
A CHECKOUTPRO não mantém vínculo com terceiros que:
Apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa.
Tenham negócios cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados.
Se recusem a fornecer informações ou documentos solicitados.
Para fins de adequação, a CHECKOUTPRO terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central, nos termos de seu Manual de Cadastro de Clientes "Know Your Customer - KYC".
Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados
A CHECKOUTPRO analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Poderá realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro.
Tratamento das Ocorrências e Comunicação aos Órgãos Competentes
Se a CHECKOUTPRO suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, esta se compromete a:
Analisar as operações e situações suspeitas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Formalizar dossiê capaz de identificar os envolvidos, os valores transacionados, datas, bem como a decisão de comunicação às autoridades competentes.
Comunicar a operação suspeita às instituições autorizadas pelo Banco do Brasil que são parceiras, e se reservar o direito de comunicar tal suspeita às autoridades competentes (Polícia Civil ou COAF).
Confidencialidade:
Todas as informações não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, salvo determinação judicial.
A CHECKOUTPRO não irá reportar tal situação à pessoa física ou jurídica suspeita.
Abordagem Baseada em Risco
A abordagem com base no risco busca garantir que as medidas de prevenção ou mitigação da prática de PLD/FT sejam proporcionais aos riscos identificados.
A CHECKOUTPRO adota política de identificação e classificação de riscos segmentados em baixo, médio e alto, para classificar os riscos de produtos, clientes, serviços, colaboradores e prestadores de serviços.
A metodologia de análise de risco incluirá, mas não se limitará a ocorrências de eventos com indícios de PLD/FT sobre:
Análise de Comportamento: Analisa o valor das transações, seu volume, a natureza, a habitualidade, visando confirmar se estão de acordo com o padrão cadastrado.
Local utilizado para transação.
Verificação de operações com pessoas expostas politicamente (PEP) de nacionalidade brasileira e com seus representantes, familiares ou estreitos colaboradores.
O perfil de risco do cliente, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em categorias de maior risco.
Produtos e serviços ofertados.
Processo de Avaliação de Riscos
O processo de avaliação de riscos compreende as atividades de identificação, análise, tratamento e monitoramento.
Identificação do Risco: Processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos, tendo como base o contexto estabelecido e apoiado na comunicação e consulta com as partes interessadas.
CHECKOUTPRO TECNOLOGIA DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.583.777/0001-10 , apresenta seus principais Normativos de Compliance e Política de Prevenção e Combate à "Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo".
A CHECKOUTPRO é uma empresa com compromisso ético e consciente de sua responsabilidade socioambiental e do dever de integridade no exercício de suas atividades.
Repudia toda e qualquer forma de corrupção e suborno, discriminação, falsificação ideológica e documental, apropriação indébita ou usurpação, trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo, buscando selecionar colaboradores e prestadores de serviços que estejam alinhados com suas condutas éticas.
Objetivo
A presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo ("PLD-CFT") visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos, nos termos da legislação em vigor, a fim de:
Prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizadas para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
Atenuar riscos regulatórios e reputacionais associados a tais ilícitos.
Âmbito de Aplicação e Diretrizes
Os termos desta Política devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços, membros da Alta Administração e terceiros que se relacionam com a CHECKOUTPRO.
Esta Política deverá ser utilizada por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da CHECKOUTPRO no desempenho de suas funções.
Não será considerada qualquer alegação de desconhecimento desta, bem como não serão consideradas quaisquer justificativas que resultem no seu descumprimento.
Diante de qualquer dúvida, esclarecimento ou aconselhamento, é necessária a imediata consulta à Área de Compliance PLD/CFT.
Todos têm a obrigação de reportar imediatamente a Área de Compliance PLD/CFT acerca de qualquer ato suspeito, ilícito, ou que viole os preceitos aqui estabelecidos e a legislação aplicável de que tiver conhecimento.
Normas de Referência
A CHECKOUTPRO busca respeitar toda legislação relacionada ao assunto, bem como as normas, normativos, circulares e posicionamentos apresentados pelos BACEN e COAF, em especial:
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores ; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos ; e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Lei 13.260, de 16 de março de 2016: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo.
BACEN Circular nº 3.978 de 23/01/2020: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Normas emitidas pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Definições
Lavagem de Dinheiro:
Caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam tornar dinheiro ilícito em lícito, de modo que o criminoso oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, a fim de que estes ativos apresentem origem aparentemente lícita.
Financiamento do Terrorismo:
Fornecer ou reunir fundos com a intenção de utilizá-los ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos que constituam infrações em âmbito internacional, ou que causem a morte ou ferimentos corporais graves em civis ou em pessoas que não participem diretamente de conflito armado.
Fases da Lavagem de Dinheiro:
Colocação: Os bens ou valores ilícitos são inseridos no sistema econômico, através de compra simulada de bens lícitos. A característica principal é a fragmentação do recurso em pequenas quantias, para passar despercebida e não ser comunicada aos órgãos fiscalizadores.
Ocultação: O objetivo é esconder a origem do dinheiro ou recursos, dificultando o rastreamento contábil e financeiro destes, por meio de ações complexas e diversas movimentações financeiras.
Integração: Última etapa da lavagem, o dinheiro é formalmente reinserido no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito. Isso pode ocorrer por meio de investimentos em negócios lícitos.
Responsabilidades da CHECKOUTPRO e de Seus Profissionais
Todos os profissionais da CHECKOUTPRO, dentro de suas atividades independentemente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidades relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Responsabilidades da CHECKOUTPRO e de Seus Profissionais
Alta Administração
É de responsabilidade da Alta Administração:
Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política e de outras normas ligadas a esta, bem como de mantê-las atualizadas.
Fornecer recursos financeiros e humanos para que esta Política possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada.
Analisar os relatórios e requerer que medidas mitigatórias de riscos sejam implementadas.
Comunicar às empresas parceiras sobre eventuais operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Auditoria Interna
A CHECKOUTPRO, através de Auditoria Interna, deve realizar a avaliação anual da efetividade do seu programa de PLD/CFT, reportando à Alta Administração.
É de responsabilidade da Auditoria Interna:
Verificar com base em amostragens o cumprimento das diretrizes desta Política e dos procedimentos implementados.
Elaborar relatório anual de avaliação da efetividade das orientações, diretrizes e controles internos.
Elaborar plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas.
Acompanhar a implementação do plano de ação e monitorar sua realização.
Recursos Humanos
É de responsabilidade da Equipe de Recursos Humanos:
Observar as regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer os candidatos às vagas de trabalho.
Promover treinamentos periódicos, a fim de informar os colaboradores e prestadores de serviços acerca desta Política e procedimentos internos.
Averiguar os dados e análise reputacional dos colaboradores e prestadores de serviços na fase de contratação, bem como acompanhá-los, com especial atenção para os casos em que há mudança repentina ou injustificável de condição financeira.
Cadastro de Clientes (Área de Cadastros e Financeira)
É de responsabilidade dos profissionais:
A validação dos dados e a solicitação de documentos e/ou esclarecimentos adicionais junto ao cliente ou terceiros necessários.
O cumprimento indispensável de todos os procedimentos definidos pela CHECKOUTPRO.
Todos os Demais Setores e Profissionais
Todos os demais setores, profissionais e parceiros deverão respeitar as normas dispostas nesta Política e adotar postura idônea. Caso identifique atividade suspeita de profissionais, clientes e/ou parceiros, têm a obrigação de reportar tal fato de imediato à Alta administração ou a outro setor responsável.
Melhores Práticas da CHECKOUTPRO para Prevenção/Proteção
Conhecendo nossos Profissionais
A CHECKOUTPRO sempre adota postura transparente e responsável na contratação. Todos os profissionais serão avaliados, conforme padrões definidos em política específica.
Conhecendo nossos Clientes (PRODUTORES, COPRODUTORES e AFILIADOS)
A CHECKOUTPRO busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes e parceiros, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços.
A CHECKOUTPRO se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).
A CHECKOUTPRO não mantém vínculo com terceiros que:
Apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa.
Tenham negócios cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados.
Se recusem a fornecer informações ou documentos solicitados.
Para fins de adequação, a CHECKOUTPRO terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central, nos termos de seu Manual de Cadastro de Clientes "Know Your Customer - KYC".
Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados
A CHECKOUTPRO analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Poderá realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro.
Tratamento das Ocorrências e Comunicação aos Órgãos Competentes
Se a CHECKOUTPRO suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, esta se compromete a:
Analisar as operações e situações suspeitas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Formalizar dossiê capaz de identificar os envolvidos, os valores transacionados, datas, bem como a decisão de comunicação às autoridades competentes.
Comunicar a operação suspeita às instituições autorizadas pelo Banco do Brasil que são parceiras, e se reservar o direito de comunicar tal suspeita às autoridades competentes (Polícia Civil ou COAF).
Confidencialidade:
Todas as informações não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, salvo determinação judicial.
A CHECKOUTPRO não irá reportar tal situação à pessoa física ou jurídica suspeita.
Abordagem Baseada em Risco
A abordagem com base no risco busca garantir que as medidas de prevenção ou mitigação da prática de PLD/FT sejam proporcionais aos riscos identificados.
A CHECKOUTPRO adota política de identificação e classificação de riscos segmentados em baixo, médio e alto, para classificar os riscos de produtos, clientes, serviços, colaboradores e prestadores de serviços.
A metodologia de análise de risco incluirá, mas não se limitará a ocorrências de eventos com indícios de PLD/FT sobre:
Análise de Comportamento: Analisa o valor das transações, seu volume, a natureza, a habitualidade, visando confirmar se estão de acordo com o padrão cadastrado.
Local utilizado para transação.
Verificação de operações com pessoas expostas politicamente (PEP) de nacionalidade brasileira e com seus representantes, familiares ou estreitos colaboradores.
O perfil de risco do cliente, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em categorias de maior risco.
Produtos e serviços ofertados.
Processo de Avaliação de Riscos
O processo de avaliação de riscos compreende as atividades de identificação, análise, tratamento e monitoramento.
Identificação do Risco: Processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos, tendo como base o contexto estabelecido e apoiado na comunicação e consulta com as partes interessadas.
